::::::::::::::: TASER - NORMAS  :::::::::::::::

 

  • DA DESCRIÇÃO TÉCNICA (SUCINTA) DA ARMA TASER: TASER é a Arma Não-Letal emissora de “ondas T” (forma de onda semelhante à onda cerebral), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano em decorrência da ação da mesma, se comparada com uma arma de fogo. A arma TASER permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. A arma TASER dispara dardos com alcance de até 10,6 metros, através de cartucho propelido por nitrogênio - substância não-contaminante, não-tóxica, não-poluente, não-inflamável e não-explosiva. Para fins de segurança, a arma TASER dispõe de trava ambidestra e cada cartucho TASER possui trava de proteção. Para fins de registro e controle, a arma, e cada cartucho, TASER possui um número de série específico na parte externa e interna. Para fins de auditoria, por parte de autoridade fiscalizadora, a arma TASER armazena, em memória digital interna, a data e o horário dos disparos, sendo que o cartucho TASER, por sua vez, contém em seu interior “confetes identificadores” com o mesmo número serial do cartucho, de forma que este, ao ser deflagrado, libere os respectivos confetes na cena do disparo.
     

  • DA MARCA TASER: TASER É MARCA REGISTRADA DA TASER INTERNATIONAL INC. A utilização da palavra TASER para finalidades comerciais de divulgação de venda de produtos e, ou, de prestação de serviços de treinamento, ou quaisquer outros, só pode ocorrer mediante autorização expressa da TASER INTERNATIONAL INC., por intermédio da cadeia de distribuição e representação exclusivas, conforme Contrato de Representação Exclusiva dos Produtos e Treinamentos TASER no País/Estado onde ocorrer a divulgação.
     

  • DA REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS E TREINAMENTOS TASER: Todos os produtos TASER são exclusivamente fabricados pela empresa norte-americana TASER INTERNATIONAL INC. e exclusivamente distribuídos para o Brasil através da empresa norte-americana AA & SABA CONSULTANTS INC., sendo a empresa Brasileira ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. a REPRESENTANTE EXCLUSIVA dos PRODUTOS E TREINAMENTOS TASER no Distrito Federal e nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
     

  • DO TREINAMENTO TASER: O treinamento TASER é literalmente indispensável. Ninguém pode manusear armas TASER sem estar treinado e certificado como Operador TASER. O objetivo do treinamento TASER pode ser sinteticamente definido como a Capacitação Plena do Aluno com relação:
    - Aos Conhecimentos Técnicos inerentes ao funcionamento da arma TASER, respectivos cartuchos e acessórios;
    - Às Normas de Segurança inerentes ao manuseio e utilização da arma TASER, respectivos cartuchos e acessórios;
    - Aos Riscos atrelados ao manuseio e utilização da arma TASER, respectivos cartuchos e acessórios;
    - À utilização da arma TASER, respectivos cartuchos e acessórios, no que tange aos Direitos Humanos e conceitos fundamentais de Respeito aos Cidadãos, não importando se os mesmos são “suspeitos” de prática de ato ilícito.
    Isto posto, o manuseio de todo e qualquer produto TASER está indissoluvelmente condicionado ao Treinamento Operacional TASER que é ministrado pela empresa que, contratualmente, detém os direitos de exclusividade de Treinamento TASER. Toda e qualquer pessoa que for manusear um produto TASER deverá estar, portanto, treinada e certificada como Operador TASER. Por estar indissoluvelmente vinculado ao(s) modelo(s) de armas, respectivos cartuchos e acessórios adquiridos e por contemplar a deflagração de cartuchos, o Treinamento Operacional TASER só pode ser ministrado quando a Entidade adquirente estiver em posse dos respectivos produtos TASER.
     

  • DO CONCEITO “NÃO-LETAL”: Não-letal surgiu como um conceito nos Estados Unidos, tendo sido difundido na Europa e nos países desenvolvidos. Este conceito define como Não-Letais as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas, danos indesejados às propriedades e ao meio-ambiente. Armas não-letais não têm, portanto, probabilidade-zero de risco, ou seja, fatalidades ou ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.
     

  • DO CONCEITO “NORMAS DE USO A FORÇA”: A TASER INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes no Brasil, não estabelece quaisquer normas, procedimentos ou métodos de uso de força policial. Cabe exclusivamente ao Governo de cada País instituir Leis, Normas e Regras que determinem os procedimentos, policiais ou táticos, de uso de força.
     

  • DO POSICIONAMENTO DAS ARMAS TASER NO USO PROGRESSIVO DA FORÇA: A TASER INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes no Brasil, entende que a arma TASER deve ser utilizada apenas diante de uma ameaça real à vida do policial, de terceiro ou do próprio suspeito. Assim sendo, mesmo que a decisão sobre o posicionamento da arma TASER no uso progressivo da força seja de competência e responsabilidade exclusiva do Governo de cada País e, em especial, da Corporação que a adquire e institui normas inerentes aos procedimentos, policiais ou táticos, de uso de força, a TASER INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes no Brasil entende que a arma TASER deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o policial poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo que, por sua vez, é o último “degrau” do uso progressivo da força.
     

  • DAS AUTORIZAÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TASER: Todos os modelos ou versões de armas TASER são produtos controlados, estando nesta data classificados na R-105 (Legislação de Produtos Controlados), da seguinte forma: Nº de Ordem: 0290; Categoria de Controle: 1; Grupo: Ar; Nomenclatura do Produto (Descrição do Produto na Legislação): "Arma de Pressão por Ação de Gás Comprimido". A aquisição de produtos TASER por parte dos Órgãos Públicos depende da prévia autorização emitida pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de produtos Controlados – Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e da autorização do Governo Norte-Americano. A aquisição de produtos TASER por parte das Empresas de Vigilância Armada depende de prévias autorizações governamentais, emitidas pelo DPF (Departamento de Polícia Federal) e pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de produtos Controlados – Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e da autorização do Governo Norte-Americano. As autorizações governamentais no Brasil (DPF e DFPC) devem ser obtidas pela Entidade interessada, e a autorização do governo norte-americano será providenciada pelo fornecedor.

 

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