::::::::::: ABILITY BR - Empresa Representante TASER :::::::::::


ABILITY BR é uma empresa Brasileira, de capital 100% nacional, administrada por Brasileiros, fundada em 1998, que atua como representante comercial de importantes empresas nacionais e estrangeiras, ministra treinamento especializado e integra soluções para Órgãos de Segurança Pública, Entidades Governamentais e Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado.
 

Este site da ABILITY BR é exclusivamente dedicado à Representação dos Produtos TASER.

TASER É MARCA REGISTRADA DA TASER INTERNATIONAL INC. A utilização da palavra TASER para finalidades comerciais e, ou, de prestação de serviços só pode ser feita em função de autorização expressa da TASER INTERNATIONAL INC., conforme Contrato de Representação Exclusiva dos Produtos e Treinamentos TASER no País/Estado onde ocorrer a divulgação.

A empresa ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. é Representante Exclusiva dos produtos TASER no Distrito Federal e nos seguintes Estados Brasileiros: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A empresa ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. não possui revendedores, nem jamais constituiu representantes comerciais e, ou, de treinamento ou de prestação de serviços no Distrito Federal ou nos demais Estados Brasileiros onde detém a representação exclusiva dos produtos TASER. Nenhuma pessoa física ou outra pessoa jurídica foi, ou está, autorizada pela empresa ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. a ofertar propostas comerciais inerentes aos produtos ou treinamentos TASER no Distrito Federal ou nos supracitados Estados do Brasil.

Todos os modelos ou versões de armas TASER são produtos controlados,
classificados na R-105 (Legislação de Produtos Controlados), da seguinte forma: Nº de Ordem: 0290; Categoria de Controle: 1; Grupo: Ar; Nomenclatura do Produto (Descrição do Produto na Legislação): "Arma de Pressão por Ação de Gás Comprimido". Assim, não há exceção, pois, qualquer tipo, modelo ou versão de arma TASER, bem como a munição (cartucho), será sempre um produto controlado. Caso queira ler o Anexo I da R-105, clique aqui.

A aquisição de produtos TASER por parte de Órgãos Públicos depende de prévia análise e conseqüente autorização expressa do Ministério da Defesa no Brasil e do Governo Norte-Americano, aos quais são submetidos os dados do Órgão Público, requisitante, interessado em adquirir produtos TASER.

Estão também incluídas no critério de admissibilidade, para a aquisição de produtos TASER, as empresas de Vigilância Armada, sendo que estas, além de dependerem da autorização do Ministério da Defesa, dependem também da autorização do DPF, bem como da autorização do Governo Norte-Americano. A ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA., na qualidade de Representante Exclusiva dos produtos TASER, se reserva o direito de não aceitar solicitações ou pedidos de aquisição de produtos TASER oriundos de empresas de Vigilância Armada ou Escolas de Formação de Vigilantes, se entender que a solicitante poderá vir a utilizar um produto TASER em desacordo com as regras comerciais e, ou, em desacordo com as normas de segurança, direitos humanos e qualidade de treinamento que regem a operação TASER no Brasil. Isto posto, deve ficar bem claro para as empresas de  Vigilância Armada ou Escolas de Formação de Vigilantes que este site, bem como toda e qualquer divulgação dos produtos TASER realizada pela ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. não constitui oferta comercial condicionada apenas ao pagamento do produto.

Além das autorizações governamentais inerentes ao processo de aquisição dos produtos TASER, o manuseio, porte e operação de todos e quaisquer modelos de armas TASER, respectivos cartuchos e acessórios está indissoluvelmente condicionado ao Treinamento Operacional TASER e à conseqüente certificação do usuário como Operador TASER. Nenhuma empresa no Distrito Federal e nos seguintes Estados Brasileiros: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins foi, ou está, autorizada pela ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA. a ministrar treinamento TASER.

Sugerimos aos Órgãos Públicos e às Empresas de Vigilância Armada sediadas no Distrito Federal e nos supramencionados Estados Brasileiros que não hesitem em entrar em contato conosco para obter informações sobre o treinamento TASER, bem como a respeito das autorizações inerentes à aquisição dos produtos TASER.

Se o seu Órgão Público ou Empresa de Vigilância Armada não está sediado no Distrito Federal ou nos supramencionados Estados Brasileiros, acesse o site
www.taser.com.br e entre em contato com a empresa representante TASER do seu Estado.
 
Atenciosamente,

Paulo Rogério R. Luz
Consultor em Segurança
(21) 9393-8587
(21) 3205-3837
E-mail: taser@taserbrasil.com.br

ABILITY BR SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA.
RUA DA QUITANDA, 194, sala 812, CENTRO
RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL
CEP: 20091-005 
CNPJ: 02.663.978/0001-69  -  IE: 75.813.546 - IM: 248.452-8
Empresa Cadastrada no SICAF - Cadastro de Fornecedores do Governo Federal
Visitas em Nossa Sede Devem Ser Previamente Agendadas.

 

CERTIDÃO DO SICAF
Cadastro de Fornecedores do Governo Federal


Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - SIASG
SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF
 

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
( Instituído pelo artigo 34 da Lei 8.666/93 e regulamentado pelo artigo 1º do Decreto nº 3.722/2001 )

Razão social / Nome: ABILITY BR SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA.
CNPJ / CPF: 02.663.978/0001-69
Validade: 23/07/2011
Unidade Cadastradora: 170114 - GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO M.F. RJ

OBS: A veracidade das informações poderá ser verificada no endereço www.comprasnet.gov.br

Este certificado não substitui os documentos enumerados nos incisos III e IV do artigo 29 e nos artigos 30 e 31, da Lei Nº 8.666/93

Emitido em: 12/08/2010 às 16:46:22

 

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